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O EIA é uma análise
sistemática das conseqüências da implantação
de um projeto, sobre o meio ambiente.
É elaborado por uma
equipe multidisciplinar e analisado por métodos
de AIA (Avaliação de Impactos Ambientais)
e outras técnicas de previsão de impactos ambientais.
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O
EIA é obrigatório para qualquer obra
e/ou atividade que possa prejudicar o meio ambiente,
e deve conter, pelo menos:
l O diagnóstico
ambiental da área;
l A descrição
da ação proposta e suas alternativas;
l A identificação,
a análise e a previsão dos possíveis impactos
ambientais, sejam eles positivos ou negativos.
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Sua exigibilidade foi instituída em 1986 por ato
normativo do
CONAMA, Conselho
Nacional do Meio Ambiente, e assegurada no texto
da Constituição Federal de 1988, no nível
federal, e no estadual, pela Lei n.1356/88 que
impõe parâmetros mais restritivos.
Para conhecer mais
sobre o SLAP e Legislação Ambiental,
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