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EIA/RIMA
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O EIA é uma análise sistemática das conseqüências da implantação de um projeto, sobre o meio ambiente.

É elaborado por uma equipe multidisciplinar e analisado por métodos de AIA (Avaliação de Impactos Ambientais) e outras técnicas de previsão de impactos ambientais.

O EIA é obrigatório para qualquer obra e/ou atividade que possa prejudicar o meio ambiente, e deve conter, pelo menos:
l O diagnóstico ambiental da área;
l A descrição da ação proposta e suas alternativas;
l A identificação, a análise e a previsão dos possíveis impactos ambientais, sejam eles positivos ou negativos.

Clique para ZOOM e detalhes.

Sua exigibilidade foi instituída em 1986 por ato normativo do CONAMA, Conselho Nacional do Meio Ambiente, e assegurada no texto da Constituição Federal de 1988, no nível federal, e no estadual, pela Lei n.1356/88 que impõe parâmetros mais restritivos.

Para conhecer mais sobre o SLAP e Legislação Ambiental, Fale Conosco
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