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SLAP foi instituído pelo Decreto Estadual
n° 1.633, de 21/12/77, em consonância com o Decreto-lei
n° 134, de 16/06/75, prevendo
três licenças ambientais obrigatórias:
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Licença
Prévia (LP)
Concedida na fase preliminar do planejamento do
empreendimento ou atividade, aprovando sua concepção
e localização, atestando a viabilidade ambiental
e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes
a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação.
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Licença
de Instalação (LI)
Autoriza a instalação do empreendimento ou atividade
de acordo com as especificações constantes dos
planos, programas e projetos aprovados, incluindo
as medidas de controle e demais condicionantes
ambientais, dos quais constituem motivos determinantes.
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Licença
de Operação (LO)
Autoriza a operação da atividade ou empreendimento,
após a verificação do efetivo cumprimento do que
consta das licenças anteriores, com as medidas de
controle e condicionantes ambientais, determinados
para a operação.
Para conhecer
mais sobre o SLAP, Fale
Conosco.
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