O SLAP foi instituído pelo Decreto Estadual n° 1.633, de 21/12/77, em consonância com o Decreto-lei n° 134, de 16/06/75, prevendo três licenças ambientais obrigatórias:
Estabelece resquisitos básicos e condicionantes nas próximas fases de implementação. É concedida na fase preliminar do planejamento, aprovando a concepção e localização, atestando sobre a viabilidade ambiental.
De acordo com as especificações dos planos, programas e projetos aprovados, autoriza a instalação da atividade, incluindo medidas de controle e outros condicionantes ambientais que formam motivos determinantes.
Após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, autoriza a operação da atividade com as medidas de controle e condicionantes ambientais determinados para a operação.
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