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Destaque

O SLAP foi instituído pelo Decreto Estadual n° 1.633, de 21/12/77, em consonância com o Decreto-lei n° 134, de 16/06/75, prevendo três licenças ambientais obrigatórias:

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Licença Prévia (LP)
Concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade, aprovando sua concepção e localização, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação.

Licença de Instalação (LI)
Autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle e demais condicionantes ambientais, dos quais constituem motivos determinantes.

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Autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle e condicionantes ambientais, determinados para a operação.
Para conhecer mais sobre o SLAP, Fale Conosco.
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