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O SLAP foi instituído pelo Decreto Estadual n° 1.633, de 21/12/77, em consonância com o Decreto-lei n° 134, de 16/06/75, prevendo três licenças ambientais obrigatórias: |
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Licença de Instalação (LI) |
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| Licença de Operação (LO) Autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle e condicionantes ambientais, determinados para a operação. Para conhecer mais sobre o SLAP, Fale Conosco. |
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22/03/2007 | Créditos de Carbono UE
22/03/2007 | Créditos de Carbono UK